Prefeitura de Sarandi pode dar sequência a licitação para coleta de lixo, define TCE-PR

Prefeitura de Sarandi pode dar sequência a licitação para coleta de lixo, define TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) autorizou a Prefeitura de Sarandi a dar continuidade em uma licitação para a coleta de lixo na cidade. O órgão revogou uma medida cautelar que havia paralisado o edital, aberto em setembro de 2024 e que poderia chegar aos R$ 61 milhões.

O motivo da medida cautelar, homologada pelo Tribunal Pleno em 7 de novembro passado, havia sido a exigência de apresentação de licença operacional já na fase de habilitação técnica dos licitantes, o que poderia causar restrição à competitividade do certame. Naquela ocasião, o TCE-PR atendeu duas representações da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), formuladas pela empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. e pelo cidadão Marcel Tomishigue Mori.

Ao analisar as manifestações de defesa do município, o relator do processo, conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto, decidiu revogar a medida cautelar. Sua decisão monocrática foi homologada pelo Tribunal Pleno, na sessão ordinária nº 42/24, a última do ano, realizada presencialmente em 18 de dezembro passado.

A decisão do relator teve duas motivações. A primeira foi que que a licitação recebeu 18 propostas, o que enfraquece o argumento de prejuízo à competitividade entre os participantes. Andrade Neto pontuou que a discussão quanto à legalidade e à razoabilidade da exigência de licença operacional já na fase de habilitação poderá ser feita no julgamento de mérito das representações.

A segunda razão foi que a manutenção da cautelar poderia acarretar um dano reverso, considerando que o município mantinha em dezembro um contrato emergencial para a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, assinado em outubro com a empresa Costa Oeste Serviços Ltda. e com validade de dois meses.

 Nesse contrato, a Prefeitura de Sarandi pagava R$ 744.717,00 por mês, enquanto a proposta da empresa vencedora do Pregão Eletrônico n° 9-0042/24 é de R$ 614.367,00. Assim, nos dois meses da contratação emergencial, o município teve um gasto de R$ 130.350,00 a mais do que pagaria à empresa que venceu o certame regular.

“Se mantida a cautelar, o contrato emergencial poderá ser renovado, o que provavelmente vai gerar mais gastos acima do já previsto com a licitação, podendo causar mais danos ao erário”, afirmou Andrade Neto no despacho em que revogou a medida.

Foto: Divulgação

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