A Prefeitura de Sarandi, por meio do programa Justiça no Bairro, iniciou as inscrições para o Casamento Comunitário 2025, que ocorrerá em maio.
Esta é uma oportunidade para casais oficializarem sua união no civil de forma totalmente gratuita.
Onde se inscrever:
As inscrições devem ser feitas no Serviço de Registro Civil, localizado na Rua Guiapó, salas 1 e 2, no Centro de Sarandi.
Horário de atendimento:
- Segunda a sexta-feira
- 08h30 às 10h30
- 13h às 16h
Quem pode participar:
Casais com renda de até um salário-mínimo e meio por pessoa ou até três salários-mínimos por casal.
Documentos necessários:
Os noivos devem apresentar os seguintes documentos originais e atualizados:
- Documento de Identidade (RG e CPF)
- Comprovante de residência (conta de luz ou água)
- Certidão de Nascimento (emitida há no máximo 90 dias)
- Comprovante de renda
Para solteiros:
- Certidão de nascimento original atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
- Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias), original ou cópia (conta de luz, água ou telefone).
- RG, CPF ou CNH, original e cópia.
- Duas testemunhas (uma para cada noivo), maiores de 18 anos, alfabetizadas, com RG e CPF ou CNH, originais e cópias. As testemunhas devem ser conhecidas dos noivos e devem comparecer no ato da habilitação.
- Para menores de 16 a 18 anos, é necessária a presença dos pais, com RG, CPF ou CNH, original e cópia. Caso os pais não sejam alfabetizados, é necessário trazer três testemunhas maiores e alfabetizadas, com RG, CPF ou CNH, originais e cópias.
Para divorciados:
- Certidão de casamento com a averbação do divórcio, original e atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
- Certidão de nascimento, original ou cópia.
- RG, CPF ou CNH, original e cópia.
- Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias), original ou cópia (conta de luz, água ou telefone).
- Certidão de Partilha de Bens original (se o divórcio foi feito pelo fórum) ou Escritura de Divórcio original (se o divórcio foi feito no Tabelionato de Notas). A certidão deve especificar a partilha ou a inexistência de bens a partilhar. Caso não seja apresentada, será considerado o regime de Separação de Bens Obrigatória.
- Duas testemunhas (uma para cada noivo), maiores de 18 anos, alfabetizadas, com RG e CPF ou CNH, originais e cópias, conhecidos dos noivos, que devem comparecer no ato da habilitação.
Para viúvos:
- Certidão de casamento com anotação do óbito, original e atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
- Certidão de óbito, original ou cópia.
- Certidão de nascimento, original ou cópia.
- Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias), original ou cópia (conta de luz, água ou telefone).
- RG, CPF ou CNH, original e cópia.
- Duas testemunhas (uma para cada noivo), maiores de 18 anos, alfabetizadas, com RG e CPF ou CNH, originais e cópias, conhecidos dos noivos, que devem comparecer no ato da habilitação.
- Inventário com partilha original, inventário negativo ou declaração de inexistência de bens. Caso não seja apresentada, será considerado o regime de Separação de Bens Obrigatória, conforme a Lei.
Foto: Reprodução / Prefeitura de Maringá
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