IPVA 2025: Prazo para pagamento com desconto começa nesta segunda-feira (20) no Paraná

IPVA 2025: Prazo para pagamento com desconto começa nesta segunda-feira (20) no Paraná

pagamento da parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025, com 6% de desconto, inicia nesta segunda-feira (20) no Paraná. O valor do imposto é calculado com base em 3,5% do preço do veículo, conforme a Tabela Fipe.

Os prazos para o pagamento variam de acordo com o número final da placa do veículo. Confira o calendário:

  • Placas 1 e 2: vencimento em 20 de janeiro;
  • Placas 3 e 4: vencimento em 21 de janeiro;
  • Placas 5 e 6: vencimento em 22 de janeiro;
  • Placas 7 e 8: vencimento em 23 de janeiro;
  • Placas 9 e 0: vencimento em 24 de janeiro.

Além da possibilidade de quitação em parcela única com desconto, os contribuintes também podem optar pelo pagamento parcelado. O valor pode ser dividido em até 12 vezes no cartão de crédito, sujeito a acréscimos, ou pago mensalmente via Pix ou boleto bancário.

As datas das primeiras parcelas coincidem com os vencimentos da parcela única. Para os próximos meses, os pagamentos seguem este cronograma:

  • Placas 1 e 2: 20 de fevereiro, 20 de março, 22 de abril, 20 de maio;
  • Placas 3 e 4: 21 de fevereiro, 21 de março, 23 de abril, 21 de maio;
  • Placas 5 e 6: 24 de fevereiro, 24 de março, 24 de abril, 22 de maio;
  • Placas 7 e 8: 25 de fevereiro, 25 de março, 25 de abril, 23 de maio;
  • Placas 9 e 0: 26 de fevereiro, 26 de março, 28 de abril, 26 de maio.

Como emitir o boleto do IPVA

As guias de pagamento estão disponíveis exclusivamente de forma digital. Os contribuintes devem acessar o site da Secretaria de Fazenda do Paraná ou utilizar o aplicativo “Receita Paraná”, disponível para download na Apple Store e Google Play.

O Governo do Paraná alerta que não serão enviadas guias físicas pelos Correios ou qualquer correspondência relacionada ao pagamento do IPVA. A emissão do documento deve ser feita diretamente pelos canais online disponibilizados.

A quitação do imposto é obrigatória para todos os proprietários de veículos no estado. O não pagamento dentro dos prazos estabelecidos pode gerar multas e encargos adicionais.

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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